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Publicado em 24 Outubro 2011
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Portaria 2395: CMB esclarece pontos básicos

A Portaria 2395, pela qual o Ministério da Saúde organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), foi publicada no dia 13 de outubro de 2011 e expressa o compromisso assumido pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante o XXI Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos realizado em agosto deste ano.

Best Replica Watches O longo documento define as unidades hospitalares estratégicas para a rede, a possibilidade de liberação de R$ 3 milhões para projeto de readequação física e tecnológica; e o recebimento de incentivo de custeio mensal que vai de R$ 100 mil a R$ 300 mil para aquelas que se adequarem.

O assunto, de suma importância para o segmento filantrópico e para todos os prestadores de serviços ao SUS, foi analisado pelo superintende da Confederação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), José Luiz Spigolon, que explica algumas minúcias da Portaria:

  • Enfermaria Clínica de Retaguarda (leitos de retaguarda): as instituições que disponibilizarem leitos de retaguarda para as Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, tratadas neta portaria, receberão custeio diferenciado, no valor de R$ 300,00 por diária do leito novo ou qualificado como tal.
  • Enfermarias de Retaguarda de Longa Permanência: também neste caso os leitos de longa permanência para retaguarda às Portas de Entrada Hospitalares de Urgência receberão custeio diferenciado do leito com diária de R$ 200,00 até o 30º dia de internação e, de R$ 100,00 a partir do 31º dia de internação.
  • Leitos de Terapia Intensiva (UTI): a disponibilização de leitos de terapia intensiva específicos para retaguarda às Portas de Entrada Hospitalares de Urgência poderão apresentar ao Ministério da Saúde projeto de readequação física e tecnológica, no valor de até R$ 100 mil por leito novo. Tanto para esses novos leitos como para aqueles já existentes, mas que forem qualificados como retaguarda às Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, será pago um custeio diferenciado no valor de R$ 800,00 por diária.

De acordo com Spigolon, essas considerações já demonstram a importância da norma. “Recomendamos a nossos associados um estudo sistematizado de todo o conteúdo da Portaria 2395, o qual oportunamente voltará a ser motivo de nossas considerações”, disse.

Leia a íntegra da Portaria 2395/11 aqui.

 

Fonte: CMB
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