O Ministério da Justiça (MJ) divulgou, nesta semana, uma nota oficial, informando que não concederá ou renovará títulos de Utilidade Pública Federal (UPF) e nem receberá mais as prestações de contas anuais das UPFs, uma vez que o título deixou de existir, desde a revogação da Lei 91/1935, pela Lei 13.204/2015, que modificou também a Lei 13.019/2014, do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Ressalte-se que não existe qualquer certidão do Ministério da Justiça, ou de qualquer outro órgão, para atestar a condição de Organização da Sociedade Civil (OSC) para uma entidade. Além disso, nenhum órgão poderá exigir o certificado de UPF para nenhum fim.
No texto, o MJ destaca ainda que o Cadastro Nacional de Entidades Sociais – CNES/MJ também foi desativado e, portanto, estão encerrados os procedimentos relacionados ao título de UPF, como comprovação de vínculo de dirigentes; envio de relatórios; expedição de certidão de regularidade; atualização cadastral, pedido de titulação; e cancelamento de título.
De acordo com o Ministério, a revogação do título de UPF resulta de um conjunto de medidas de desburocratização das relações do Estado com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com base na Lei 13.019/2014.
Leia a íntegra da nota aqui.
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