Organizada obedecendo ao disposto na Portaria 2.031/GM de 23/09/2004, segundo os critérios do Plano Diretor de Regionalização do Estado – PDR para descentralização das ações de Vigilância Laboratorial, com finalidade de ampliar o acesso dos cidadãos goianos aos diagnósticos laboratoriais de saúde pública, o Conselho Estadual de Saúde (CES) aprovou no dia 4 de junho, por unanimidade, a Política Estadual da Rede de Laboratórios de Saúde Pública em Goiás – Redelab-GO.
A Redelab-GO obedece ao disposto na portaria 2.031/GM de 23/9/2004 e ficou definido o prazo de 360 dias para a formalização dos atos para a consolidação da política. A estrutura da rede prevê a existência de cinco laboratórios macrorregionais, um laboratório de referência regional em cada região de Saúde, laboratórios de referência municipal e laboratórios locais. Para normalizar essa rede serão utilizadas as estruturas existentes nas Regiões de Saúde que já estão em funcionamento. Segundo a portaria 2.031/2004, o Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (Lacen-GO) é a referência estadual e ficará sob sua responsabilidade a coordenação da Redelab-GO.
Para a diretora geral do Lacen-GO, Maria Bárbara Helou Rodrigues, a aprovação da política é “um avanço na consolidação do Sistema Único de Saúde – SUS, pois levará os serviços de maneira descentralizada para os municípios goianos”. A diretora acrescenta também que, com a rede, será possível oferecer maiores condições de investigação da vigilância em saúde.
Em quinze Regiões de Saúde estão implantadas as sub-redes e os serviços de diagnósticos laboratoriais de saúde pública. São eles:
O funcionamento da Redelab-GO contará com a ação articulada das três esferas de governo. O Ministério da Saúde coordena tecnicamente a rede de vigilância laboratorial, sob sua responsabilidade; disponibiliza equipamentos em regime de comodato para os diagnósticos sorológicos de Hepatites A, B, C e D; fornece kits de diagnósticos para as Sub-redes descentralizadas; faz assessorias técnicas, padronização de metodologias e manuais técnicos para as Sub-redes descentralizadas; e promove o desenvolvimento de recursos humanos por meio dos Laboratórios de Referência Nacional e Centros colaboradores.
Ao Estado cabe organizar a rede, coordenar, normalizar, acompanhar, supervisionar periodicamente os laboratórios municipais, verificando as condições de funcionamento, cumprimento de normas técnicas e administrativas estabelecidas para os diagnósticos descentralizados; realizar o controle de qualidade da rede estadual; promover a descentralização de diagnósticos laboratoriais para as ações de vigilância em saúde; capacitar recursos humanos para as ações laboratoriais descentralizadas; implantar o sistema de informações de Gerenciamento de Ambiente Laboratorial (GAL).
Ao município cabe disponibilizar estrutura física, instalar os equipamentos necessários ao adequado funcionamento do laboratório, contratar recursos humanos, promover a educação continuada dos seus servidores e coordenar a Rede Municipal de Laboratórios.
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