Os locais de trânsito de público como shoppings, cinemas, supermercados, restaurantes, estádios, ginásios, aeroportos e rodoviárias, no Pará, terão que disponibilizar, a partir de agora, cadeiras de rodas para idosos e pessoas com deficiência.
A obrigatoriedade foi estabelecida com a aprovaçãoda Lei 7.236/2008 pela Assembléia Legislativa paraense, no final de dezembro. A estimativa é que a lei beneficie cerca de 700 mil pessoas que possuem algum tipo de deficiência e mais de 400 mil idosos no estado.
De acordo com a lei, o número de cadeiras, de tração manual ou elétrica, dependerá do tipo de estabelecimento e deverá ficar em locais específicos e bem sinalizados.
Segundo o coordenador de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Sofrimento Psíquico, Antônio Carlos de Barros Júnior, as pessoas com deficiência, no Brasil, em muitos casos têm os seus direitos violados.
“Acredito que iniciativas legislativas, como esta, visam assegurar os direitos e a cidadania destas pessoas. Essa lei veio trazer melhores condições para a locomoção e igualdade social”, disse.
De acordo com Barros Júnior, os estabelecimentos terão um prazo para se adaptarem à lei. “Nós ainda iremos discutir com a parlamentar que elaborou o projeto de lei, [Regina Barata (PT)], um cronograma de atividades, com informações para que os estabelecimentos tenham um melhor entendimento sobre a lei”, afirmou.
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